Âmbito e objectivos | Aims & Scope
Capítulo 1 — Identificação e Apresentação da Revista:
Art.º 1.º — A CONFLUÊNCIAS - Revista de Tradução Científica e Técnica é uma publicação electrónica, independente e transdisciplinar.
Art.º 2.º — A Revista tem arbitragem científica dos textos nela publicados.
Art.º 3.º — A Revista é editada semestralmente, em Maio e Novembro.
Art.º 4.º — Cada número é composto por: um mínimo de três (03) e um máximo de dez (10) artigos e comunicações; um mínimo de um (01) e um máximo de cinco (05) glossários especializados; e por textos de outra natureza, observando-se as directrizes do Plano Editorial.
Capítulo 2 — Dos Objectivos:
Art.º 5.º — A CONFLUÊNCIAS - Revista de Tradução Científica e Técnica tem como objectivo principal estimular e desenvolver o intercâmbio de informações e experiências entre académicos, tradutores, especialistas, clientes e outros profissionais que trabalham com a tradução nas áreas das Ciências Exactas e Naturais, Engenharias e Tecnologias, Ciências da Saúde, Ciências Jurídicas, Economia e Localização, entre outras, facilitando a aproximação entre os meios profissional e académico na área da tradução especializada de e para a língua portuguesa em toda a sua diversidade.
Capítulo 3 — Da Revista CONFLUÊNCIAS - Revista de Tradução Científica e Técnica:
Art.º 6.º — O Conselho Editorial é o fórum consultivo e deliberativo da CONFLUÊNCIAS - Revista de Tradução Científica e Técnica, sendo composto por:
- uma Direcção;
- uma Assessoria da Direcção;
- um Conselho de Redacção, composto por revisores das línguas contempladas na Revista;
- um Conselho Científico, composto por especialistas nas diversas áreas científicas e técnicas.
Art.º 7.º — O mandato dos membros do Conselho Editorial, à excepção da Directora, será de um (01) ano, a partir do mês de Novembro de 2004, sendo renovado automaticamente, salvo indicação em contrário por qualquer uma das partes.
Art.º 8.º — O Conselho Editorial reunir-se-á:
- ordinariamente, no início de cada ano e, extraordinariamente, quando necessário por convocação da Directora da Revista ou, ainda, por solicitação de, no mínimo, dois terços (2/3) dos seus membros;
- a reunião será precedida de uma convocatória, permitindo aos membros que não possam estar presentes participar enviando, previamente à data da reunião, os seus comentários, sugestões e outras opiniões;
- da reunião será lavrada uma Acta, que circulará por todos os membros do Conselho Editorial para aprovação.
§ 1.º São atribuições inerentes à Direcção da Revista:
- observar o cumprimento do Plano Editorial;
- coordenar a calendarização e a informação do decurso da publicação e das actividades com ela relacionadas;
- coordenar os trabalhos de compilação dos números da Revista, incluindo o processo de avaliação dos textos submetidos à apreciação do Conselho Científico e a revisão, pelos membros do Conselho de Revisão, dos textos aprovados;
- coordenar os contactos com os membros da comissão editorial;
- providenciar a divulgação da Revista;
- gerir o património da Revista;
- divulgar o balanço anual dos actos de gestão;
- convocar reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.
§ 2.º São atribuições inerentes à Assessoria da Direcção:
- assistir nas tarefas da Direcção.
§ 3.º São atribuições inerentes aos membros do Conselho de Redacção da Revista:
- fazer a revisão dos textos a serem publicados na Revista;
- auxiliar na definição e cumprimento do plano editorial da Revista;
- contribuir com textos para os números da Revista;
- contribuir com sugestões acerca dos temas e conteúdos da Revista;
- contribuir com sugestões acerca de Conselheiros de Redacção da sua área linguística, em caso de impossibilidade sua;
- auxiliar na divulgação da Revista;
- ajudar a promover a participação de outros autores.
§ 4.º São atribuições inerentes aos membros do Conselho Científico da Revista:
- elaborar pareceres técnicos e fazer a aprovação dos textos submetidos à Revista;
- auxiliar na definição e cumprimento do plano editorial da Revista;
- contribuir com textos para os números da Revista;
- contribuir com sugestões acerca dos temas e conteúdos da Revista;
- contribuir com sugestões acerca de Conselheiros Científicos da sua área científica, em caso de impossibilidade sua, e de áreas afins;
- auxiliar na divulgação da Revista;
- ajudar a promover a participação de outros autores.
Art.º 9.º — Os textos aprovados que, por questões de espaço ou tempo, não forem publicados no número da revista para o qual foram enviados, transitam para o(s) número(s) seguinte(s).
Capítulo 4 — Do Plano Editorial:
Art.º 10.º — A CONFLUÊNCIAS - Revista de Tradução Científica e Técnica é constituída por um corpo principal, composto pelas seguintes secções:
- Cartas;
- Artigos e Comunicações (sobre Tradução e Localização e outros temas de interesse como Terminologia, Lexicologia, Estilo, Revisão, Redacção Técnica e Internet);
- Glossários Especializados;
- Notas e Apontamentos;
- Recensões críticas e Resumos de teses e dissertações;
- Relatórios de eventos e actividades;
Precedendo o corpo principal, cada número terá um Editorial, redigido por membros da Direcção da Revista ou por pessoa especialmente convidada. O corpo principal da Revista poderá conter outras secções.
A Revista contém também um espaço reservado à divulgação de projectos, notícias e publicações relacionados com, ou de interesse para, a tradução especializada, sobretudo de e para a língua portuguesa em toda a sua diversidade.
Capítulo 5 — Das Normas para Apresentação dos Textos:
Art.º 11.º — Os artigos e comunicações submetidos para publicação na CONFLUÊNCIAS - Revista de Tradução Científica e Técnica devem respeitar as Normas apresentadas na página Envio de Textos do sítio da Revista.
Art.º 12.º — Os autores, ao submeterem textos para publicação na Revista, serão legalmente responsáveis pela garantia de que o trabalho não constitui uma infracção ao direito de autor, isentando a Revista de qualquer responsabilidade.
Art.º 13.º — As opiniões emitidas são da exclusiva responsabilidade dos autores dos textos.
Art.º 14.º — Segundo a lei portuguesa, os direitos de autor pertencem aos respectivos autores.
Capítulo 6 — Dos Pareceres do Conselho Científico:
Art.º 15.º — Para serem publicados na CONFLUÊNCIAS - Revista de Tradução Científica e Técnica, os artigos e comunicações, exceptuando os redigidos pelos membros da Comissão Editorial e a convite dos membros da Comissão Editorial, são submetidos à apreciação de dois membros do Conselho Científico, devendo obter parecer favorável de ambos (em caso de empate, o texto será submetido à apreciação de um terceiro elemento do Conselho Científico), segundo os seguintes critérios:
- interesse para os destinatários da Revista;
- relevância do texto para a difusão e o desenvolvimento da prática e dos conhecimentos da tradução especializada, principalmente de e para a língua portuguesa em toda a sua diversidade, ou para a tradução em geral;
- originalidade (contribuição significativa ou inovadora);
- exactidão (exactidão técnica das referências, correcção e precisão dos conceitos)
- metodologia (adequação e profundidade na abordagem ao assunto);
- actualidade e rigor da bibliografia utilizada;
- qualidade geral do texto (alcança os objectivos que se propõe atingir; estrutura lógica e equilibrada; exposição clara e coerente; estilo objectivo e factual; correcção gramatical);
- harmonização das características dos artigos e comunicações convencionais às dos digitais, tal como se descreve na página Envio de Textos do sítio da Revista.
- adequação às normas da Revista apresentadas na página Envio de Textos do sítio da Revista.
Art.º 16.º — Aos membros do Conselho Científico é reservado o direito de apresentar parecer favorável condicionado à reformulação de determinado trabalho. É-lhes também reservado o direito de introduzir modificações para abreviar o processo de publicação.
Art.º 17.º — Aos Conselheiros Científicos é dado o prazo máximo de vinte (20) dias consecutivos, a partir da data da recepção do texto, para a apresentação do parecer. A Direcção reserva-se o direito de, em casos pontuais, abreviar este prazo até ao mínimo de dez (10) dias consecutivos. Findo o prazo, a ausência de parecer implicará a aprovação tácita do trabalho sob avaliação.
§ 1.º Na impossibilidade de efectuarem a revisão científica dos textos enviados, os Conselheiros Científicos deverão informar a direcção no prazo máximo de três (3) dias após a recepção dos mesmos e sugerir o nome de outro(s) conselheiro(s) da sua área de especialidade ou de áreas afins.
Capítulo 7 — Das Tarefas do Conselho de Redacção:
Art.º 18.º — Antes de serem publicados na CONFLUÊNCIAS - Revista de Tradução Científica e Técnica, todos os textos são submetidos à revisão do Conselho de Revisão, cuja tarefa é fazer a sua revisão do ponto de vista da língua e cultura para a qual foram convidados.
Art.º 19.º — Aos Conselheiros Redactoriais é dado o prazo máximo de vinte (20) dias consecutivos, a partir da data de recepção do texto, para proceder à sua revisão. A Direcção reserve-se o direito de, em casos pontuais, abreviar este prazo até ao mínimo de dez (10) dias consecutivos.
§ 1.º Na impossibilidade de efectuarem a revisão dos textos, os Conselheiros Redactoriais deverão informar a direcção no prazo máximo de três (3) dias após a recepção dos mesmos e sugerir o nome de outro(s) conselheiro(s) da sua área linguística.
Capítulo 8 — Da Composição e Divulgação da Revista:
Art.º 20.º — A divulgação da CONFLUÊNCIAS - Revista de Tradução Científica e Técnica, bem como a composição gráfica dos seus números estarão a cargo da Direcção e/ou de pessoa(s) ou entidade(s) por ela designada(s).
Art.º 21.º — Ficará também a cargo da Direcção o controlo da assinatura da Revista.
Capítulo 9 — Dos Recursos Financeiros:
Art.º 22.º — Os recursos financeiros para a produção da CONFLUÊNCIAS - Revista de Tradução Científica e Técnica serão obtidos por meio de projectos específicos, apoios de organismos e entidades públicas e privadas e, eventualmente, de publicidade.
Art.º 23.º — Eventuais lucros financeiros serão aplicados no melhoramento da Revista.
Capítulo 10 — Das Disposições Gerais:
Art.º 24.º — As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Conselho Editorial serão convocadas com a antecedência mínima de dez (10) dias.
Art.º 25.º — Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direcção da CONFLUÊNCIAS - Revista de Tradução Científica e Técnica.
Lisboa, 25 de Outubro de 2004
(actualizado em 3 de Abril de 2006)